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Gabriel JEUGE
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RELIGION
DIMANCHE 07 SEPTEMBRE 2008 : EVANGILE DU JOUR ET COMMENTAIRE - SUR LA LIBERTÉ RELIGIEUSE AU PORTUGAL= OPINION DE MARIO SOARES
07/09/2008
PROGRAMME :
- 23è DIMANCHE ORDINAIRE : ÉVANGILE (en français); COMMENTAIRE (en portugais) -
- PROBLÈME ÉPINEUX AU PORTUGAL : LA LIBERTÉ RELIGIEUSE (AVIS DE MARIO SOARES)
GONDORIZ (Terras de Bouro)
Évangile selon Matthieu 18,15-20
Jésus disait à ses disciples: « Si ton frère a commis un péché, va lui parler seul à seul et montre-lui sa faute. S'il t'écoute, tu auras gagné ton frère. S'il ne t'écoute pas, prends encore avec toi une ou deux personnes afin que toute l'affaire soit réglée sur la parole de deux ou trois témoins. S'il refuse de les écouter, dis-le à la communauté de l'Église ; s'il refuse encore d'écouter l'Église, considère-le comme un païen et un publicain. Amen, je vous le dis : tout ce que vous aurez lié sur la terre sera lié dans le ciel, et tout ce que vous aurez délié sur la terre sera délié dans le ciel. Encore une fois, je vous le dis : si deux d'entre vous sur la terre mettent d'accord pour demander quelque chose, ils l'obtiendront.
*******************************************************************************************
COMENTARIO
AMBIENTE
O capítulo 18 do Evangelho de Mateus é conhecido como o “discurso eclesial”. Apresenta uma catequese de Jesus sobre a experiência de caminhada em comunidade. Aqui, Mateus ampliou de forma significativa algumas instruções apresentadas por Marcos sobre a vida comunitária (cf. Mc 9,33-37. 42-47) e compôs, com esses materiais, um dos cinco grandes discursos que o seu Evangelho nos apresenta. Os destinatários desta “instrução” são os discípulos e, através deles, a comunidade a que o Evangelho de Mateus se dirige.
A comunidade de Mateus é uma comunidade “normal” – isto é, é uma comunidade parecida com qualquer uma das que nós conhecemos. Nessa comunidade existem tensões entre os diversos grupos e problemas de convivência: há irmãos que se julgam superiores aos outros e que querem ocupar os primeiros lugares; há irmãos que tomam atitudes prepotentes e que escandalizam os pobres e os débeis; há irmãos que magoam e ofendem outros membros da comunidade; há irmãos que têm dificuldade em perdoar as falhas e os erros dos outros… Para responder a este quadro, Mateus elaborou uma exortação que convida à simplicidade e humildade, ao acolhimento dos pequenos, dos pobres e dos excluídos, ao perdão e ao amor. Ele desenha, assim, um “modelo” de comunidade para os cristãos de todos os tempos: a comunidade de Jesus tem de ser uma família de irmãos, que vive em harmonia, que dá atenção aos pequenos e aos débeis, que escuta os apelos e os conselhos do Pai e que vive no amor.
MENSAGEM
O fragmento do “discurso eclesial” que nos é hoje proposto refere-se, especialmente, ao modo de proceder para com o irmão que errou e que provocou conflitos no seio da comunidade. Como é que os irmãos da comunidade devem proceder, nessa situação? Devem condenar, sem mais, e marginalizar o infractor?
Não. Neste quadro, as decisões radicais e fundamentalistas raramente são cristãs. É preciso tratar o problema com bom senso, com maturidade, com equilíbrio, com tolerância e, acima de tudo, com amor. Mateus propõe um caminho em várias etapas…
Em primeiro lugar, Mateus propõe um encontro com esse irmão, em privado, e que se fale com ele cara a cara sobre o problema (vers. 15). O caminho correcto não passa, decididamente, por dizer mal “por trás”, por publicitar a falta, por criticar publicamente (ainda que não se invente nada), e muito menos por espalhar boatos, por caluniar, por difamar. O caminho correcto passa pelo confronto pessoal, leal, honesto, sereno, compreensivo e tolerante com o irmão em causa.
Se esse encontro não resultar, Mateus propõe uma segunda tentativa. Essa nova tentativa implica o recurso a outros irmãos (“toma contigo uma ou duas pessoas” – diz Mateus – vers. 16) que, com serenidade, sensibilidade e bom senso, sejam capazes de fazer o infractor perceber o sem sentido do seu comportamento.
Se também essa tentativa falhar, resta o recurso à comunidade. A comunidade será então chamada a confrontar o infractor, a recordar-lhe as exigências do caminho cristão e a pedir-lhe uma decisão (vers. 16a).
No caso de o infractor se obstinar no seu comportamento errado, a comunidade terá que reconhecer, com dor, a situação em que esse irmão se colocou a si próprio; e terá de aceitar que esse comportamento o colocou à margem da comunidade. Mateus acrescenta que, nesse caso, o faltoso será considerado como “um pagão ou um cobrador de impostos” (vers. 17b). Isto significa que os pagãos e os cobradores de impostos não têm lugar na comunidade de Mateus? Não. Ao usar este exemplo, o autor deste texto não pretende referir-se a indivíduos, mas a situações. Trata-se de imagens tipicamente judaicas para falar de pessoas que estão instaladas em situações de erro, que se obstinam no seu mau proceder e que recusam todas as oportunidades de integrar a comunidade da salvação.
A Igreja tem o direito de expulsar os pecadores? Mateus não sugere aqui, com certeza, que a Igreja possa excluir da comunhão qualquer irmão que errou. Na realidade, a Igreja é uma realidade divina e humana, onde coexistem a santidade e o pecado. O que Mateus aqui sugere é que a Igreja tem de tomar posição quando algum dos seus membros, de forma consciente e obstinada, recusa a proposta do Reino e realiza actos que estão frontalmente contra as propostas que Cristo veio trazer. Nesse caso, contudo, nem é a Igreja que exclui o prevaricador: ele é que, pelas suas opções, se coloca decididamente à margem da comunidade. A Igreja tem, no entanto, que constatar o facto e agir em consequência.
Depois desta instrução sobre a correcção fraterna, Mateus acrescenta três “ditos” de Jesus (cf. Mt 18,18-20) que, originalmente, seriam independentes da temática precedente, mas que Mateus encaixou neste contexto.
O primeiro (vers. 18) refere-se ao poder, conferido à comunidade, de “ligar” e “desligar”. Entre os judeus, a expressão designava o poder para interpretar a Lei com autoridade, para declarar o que era ou não permitido e para excluir ou reintroduzir alguém na comunidade do Povo de Deus; aqui, significa que a comunidade (algum tempo antes – cf. Mt 16,19 – Jesus dissera estas mesmas palavras a Pedro; mas aí Pedro representava a totalidade da comunidade dos discípulos) tem o poder para interpretar as palavras de Jesus, para acolher aqueles que aceitam as suas propostas e para excluir aqueles que não estão dispostos a seguir o caminho que Jesus propôs.
O segundo (vers. 19) sugere que as decisões graves para a vida da comunidade devem ser tomadas em clima de oração. Assegura aos discípulos, reunidos em oração, que o Pai os escutará.
O terceiro (vers. 20) garante aos discípulos a presença de Jesus “no meio” da comunidade. Neste contexto, sugere que as tentativas de correcção e de reconciliação entre irmãos, no seio da comunidade, terão o apoio e a assistência de Jesus.
Pe GARRIDO, Dehoniano
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Jésus disait à ses disciples: « Si ton frère a commis un péché, va lui parler seul à seul et montre-lui sa faute. S'il t'écoute, tu auras gagné ton frère. S'il ne t'écoute pas, prends encore avec toi une ou deux personnes afin que toute l'affaire soit réglée sur la parole de deux ou trois témoins. S'il refuse de les écouter, dis-le à la communauté de l'Église ; s'il refuse encore d'écouter l'Église, considère-le comme un païen et un publicain. Amen, je vous le dis : tout ce que vous aurez lié sur la terre sera lié dans le ciel, et tout ce que vous aurez délié sur la terre sera délié dans le ciel. Encore une fois, je vous le dis : si deux d'entre vous sur la terre mettent d'accord pour demander quelque chose, ils l'obtiendront.
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COMENTARIO
AMBIENTE
O capítulo 18 do Evangelho de Mateus é conhecido como o “discurso eclesial”. Apresenta uma catequese de Jesus sobre a experiência de caminhada em comunidade. Aqui, Mateus ampliou de forma significativa algumas instruções apresentadas por Marcos sobre a vida comunitária (cf. Mc 9,33-37. 42-47) e compôs, com esses materiais, um dos cinco grandes discursos que o seu Evangelho nos apresenta. Os destinatários desta “instrução” são os discípulos e, através deles, a comunidade a que o Evangelho de Mateus se dirige.
A comunidade de Mateus é uma comunidade “normal” – isto é, é uma comunidade parecida com qualquer uma das que nós conhecemos. Nessa comunidade existem tensões entre os diversos grupos e problemas de convivência: há irmãos que se julgam superiores aos outros e que querem ocupar os primeiros lugares; há irmãos que tomam atitudes prepotentes e que escandalizam os pobres e os débeis; há irmãos que magoam e ofendem outros membros da comunidade; há irmãos que têm dificuldade em perdoar as falhas e os erros dos outros… Para responder a este quadro, Mateus elaborou uma exortação que convida à simplicidade e humildade, ao acolhimento dos pequenos, dos pobres e dos excluídos, ao perdão e ao amor. Ele desenha, assim, um “modelo” de comunidade para os cristãos de todos os tempos: a comunidade de Jesus tem de ser uma família de irmãos, que vive em harmonia, que dá atenção aos pequenos e aos débeis, que escuta os apelos e os conselhos do Pai e que vive no amor.
MENSAGEM
O fragmento do “discurso eclesial” que nos é hoje proposto refere-se, especialmente, ao modo de proceder para com o irmão que errou e que provocou conflitos no seio da comunidade. Como é que os irmãos da comunidade devem proceder, nessa situação? Devem condenar, sem mais, e marginalizar o infractor?
Não. Neste quadro, as decisões radicais e fundamentalistas raramente são cristãs. É preciso tratar o problema com bom senso, com maturidade, com equilíbrio, com tolerância e, acima de tudo, com amor. Mateus propõe um caminho em várias etapas…
Em primeiro lugar, Mateus propõe um encontro com esse irmão, em privado, e que se fale com ele cara a cara sobre o problema (vers. 15). O caminho correcto não passa, decididamente, por dizer mal “por trás”, por publicitar a falta, por criticar publicamente (ainda que não se invente nada), e muito menos por espalhar boatos, por caluniar, por difamar. O caminho correcto passa pelo confronto pessoal, leal, honesto, sereno, compreensivo e tolerante com o irmão em causa.
Se esse encontro não resultar, Mateus propõe uma segunda tentativa. Essa nova tentativa implica o recurso a outros irmãos (“toma contigo uma ou duas pessoas” – diz Mateus – vers. 16) que, com serenidade, sensibilidade e bom senso, sejam capazes de fazer o infractor perceber o sem sentido do seu comportamento.
Se também essa tentativa falhar, resta o recurso à comunidade. A comunidade será então chamada a confrontar o infractor, a recordar-lhe as exigências do caminho cristão e a pedir-lhe uma decisão (vers. 16a).
No caso de o infractor se obstinar no seu comportamento errado, a comunidade terá que reconhecer, com dor, a situação em que esse irmão se colocou a si próprio; e terá de aceitar que esse comportamento o colocou à margem da comunidade. Mateus acrescenta que, nesse caso, o faltoso será considerado como “um pagão ou um cobrador de impostos” (vers. 17b). Isto significa que os pagãos e os cobradores de impostos não têm lugar na comunidade de Mateus? Não. Ao usar este exemplo, o autor deste texto não pretende referir-se a indivíduos, mas a situações. Trata-se de imagens tipicamente judaicas para falar de pessoas que estão instaladas em situações de erro, que se obstinam no seu mau proceder e que recusam todas as oportunidades de integrar a comunidade da salvação.
A Igreja tem o direito de expulsar os pecadores? Mateus não sugere aqui, com certeza, que a Igreja possa excluir da comunhão qualquer irmão que errou. Na realidade, a Igreja é uma realidade divina e humana, onde coexistem a santidade e o pecado. O que Mateus aqui sugere é que a Igreja tem de tomar posição quando algum dos seus membros, de forma consciente e obstinada, recusa a proposta do Reino e realiza actos que estão frontalmente contra as propostas que Cristo veio trazer. Nesse caso, contudo, nem é a Igreja que exclui o prevaricador: ele é que, pelas suas opções, se coloca decididamente à margem da comunidade. A Igreja tem, no entanto, que constatar o facto e agir em consequência.
Depois desta instrução sobre a correcção fraterna, Mateus acrescenta três “ditos” de Jesus (cf. Mt 18,18-20) que, originalmente, seriam independentes da temática precedente, mas que Mateus encaixou neste contexto.
O primeiro (vers. 18) refere-se ao poder, conferido à comunidade, de “ligar” e “desligar”. Entre os judeus, a expressão designava o poder para interpretar a Lei com autoridade, para declarar o que era ou não permitido e para excluir ou reintroduzir alguém na comunidade do Povo de Deus; aqui, significa que a comunidade (algum tempo antes – cf. Mt 16,19 – Jesus dissera estas mesmas palavras a Pedro; mas aí Pedro representava a totalidade da comunidade dos discípulos) tem o poder para interpretar as palavras de Jesus, para acolher aqueles que aceitam as suas propostas e para excluir aqueles que não estão dispostos a seguir o caminho que Jesus propôs.
O segundo (vers. 19) sugere que as decisões graves para a vida da comunidade devem ser tomadas em clima de oração. Assegura aos discípulos, reunidos em oração, que o Pai os escutará.
O terceiro (vers. 20) garante aos discípulos a presença de Jesus “no meio” da comunidade. Neste contexto, sugere que as tentativas de correcção e de reconciliação entre irmãos, no seio da comunidade, terão o apoio e a assistência de Jesus.
Pe GARRIDO, Dehoniano
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Liberdade Religiosa
Mário Soares faz balanço positivo
mas diz que ainda há muito por fazer
Mário Soares diz que é preciso ter paciência. Foi há um ano que assumiu os destinos da Comissão da Liberdade Religiosa.
Muito foi feito, mas muito há ainda por fazer, considerou num balanço para a Agência Lusa.
«O balanço é positivo. Foi um ano bastante positivo, mas também difícil e melindroso porque há sempre posições bastante diferentes», afirmou Mário Soares, na véspera de se assinalar um ano sobre a sua tomada de posse.
O seu primeiro ano de funções como presidente da Comissão foi marcado por várias alterações: a validade dos casamentos civis sob forma religiosa para pessoas não-católicas foi reconhecida pelo Estado e diferentes comunidades viram validado o seu estatuto de pessoa colectiva religiosa, ou seja, passaram a ser reconhecidas como comunidades religiosas em Portugal.
Porém, outros aspectos, como a assistência religiosa nas capelanias dos hospitais e quartéis, um dos pontos na Lei da Liberdade Religiosa que até agora mais polémica suscitou, continuam por regulamentar.
Mário Soares explicou que grande parte do trabalho da Comissão passa por dar pareceres sobre as candidaturas que grupos de certas confissões apresentam para serem reconhecidas como tais: «Fazer essa triagem é importante para ter um panorama global das confissões religiosas que existem», explicou.
Sobre a falta de regulamentação da assistência religiosa nos hospitais e quartéis, Mário Soares garantiu que esses pontos «estão a tentar ser resolvidos».
«Essas coisas levam o seu tempo. Não podemos ser impacientes, não se pode fazer tudo ao mesmo tempo. É um problema que já está mais ou menos acalmado. Todos têm direito a ter acesso a essa assistência religiosa», sublinhou o ex-chefe de Estado.
Em declarações à Lusa, também Fernando Soares Loja, vice-presidente da Comissão, faz um balanço «francamente positivo», mas admite que «ainda há muito por fazer», sobretudo na «regulamentação legislativa da assistência religiosa, mas também de aspectos fiscais».
«O acesso das pessoas não-católicas à assistência religiosa ainda tem que ser regulamentado.
É também preciso verificar situações relativamente ao IVA e IRS», adiantou
o responsável. «Neste momento as comunidades religiosas em Portugal não são tratadas no plano fiscal com plena igualdade. Este ponto tem que ser estudado e ponderado», precisou Fernando Soares Loja.
A Comissão de Liberdade Religiosa é um órgão independente e consultivo do Parlamento e do Governo e compete-lhe pronunciar-se sobre todas as matérias relacionadas com a aplicação, desenvolvimento e alteração da Lei da Liberdade Religiosa.
Sobre a regulamentação da assistência religiosa nos hospitais, Fernando Loja disse que esta continua «pendente», explicando que o antigo ministro da Saúde, Correia de Campos, «tinha o processo entre mãos», tendo sido «trabalhados dois projectos», que, devido à sua saída, acabaram por não ser aprovados.
«Enquanto um cidadão português católico internado num hospital público tem acesso imediato a essa assistência, outro não-católico, na cama de lado, não a tem», lamentou.
Segundo o responsável, a Comissão tem recebido «várias queixas de ministros de culto de várias confissões», segundo as quais «o acesso aos doentes lhes é impedido ou dificultado».
Relativamente à assistência religiosa nos quartéis, a situação é «idêntica», afirmou, sublinhando que «há três anos foi pedida uma reunião ao Ministério da Defesa», que «ficou de estudar o caso», mas «até hoje não apresentou qualquer iniciativa legislativa».
Apesar de tudo, e mesmo «com alguma demora», o responsável vincou que a Lei da Liberdade Religiosa tem «vindo a ser regulamentada em diversas áreas».
Sublinhou que a alteração referente aos casamentos civis sob forma religiosa de não-católicos, «conseguida em 2007 depois de terem sido introduzidas alterações ao Código do Registo Civil», já permitiu a «várias comunidades religiosas reconhecidas pelo Estado celebrarem cerimónias com efeitos civis».
Antes destas alterações, todos os cidadãos não-católicos em Portugal tinham que casar obrigatoriamente pelo Registo Civil, uma vez que as respectivas cerimónias não eram reconhecidas pelo Estado, como acontece com o casamento pela Igreja Católica.
«Ainda não dispomos de números concretos, mas já devem ter sido celebradas meia dúzia, o que significa que esse mecanismo já está a ser utilizado», adiantou o vice-presidente.
Concordata é outro processo
Sobre o atraso na regulamentação da Concordata [acordo entre a Santa Sé e o Estado português], Fernando Soares Loja lembrou que esse é um processo que «não diz respeito à Lei da Liberdade Religiosa, mas à Constituição».
Considerou também, numa posição pessoal, que a própria existência de uma Concordata entre o Estado e a Igreja Católica «belisca» o «princípio da igualdade e da separação», defendida pela Comissão.
Mário Soares, agnóstico assumido, sublinhou ainda nunca «perder de vista o fenómeno da religião», mas lembrou que a liberdade religiosa significa também «ter o direito de não ter religião», como «muitas pessoas em Portugal».
(fonte : DM)
Mário Soares faz balanço positivo
mas diz que ainda há muito por fazer
Mário Soares diz que é preciso ter paciência. Foi há um ano que assumiu os destinos da Comissão da Liberdade Religiosa.
Muito foi feito, mas muito há ainda por fazer, considerou num balanço para a Agência Lusa.
«O balanço é positivo. Foi um ano bastante positivo, mas também difícil e melindroso porque há sempre posições bastante diferentes», afirmou Mário Soares, na véspera de se assinalar um ano sobre a sua tomada de posse.
O seu primeiro ano de funções como presidente da Comissão foi marcado por várias alterações: a validade dos casamentos civis sob forma religiosa para pessoas não-católicas foi reconhecida pelo Estado e diferentes comunidades viram validado o seu estatuto de pessoa colectiva religiosa, ou seja, passaram a ser reconhecidas como comunidades religiosas em Portugal.
Porém, outros aspectos, como a assistência religiosa nas capelanias dos hospitais e quartéis, um dos pontos na Lei da Liberdade Religiosa que até agora mais polémica suscitou, continuam por regulamentar.
Mário Soares explicou que grande parte do trabalho da Comissão passa por dar pareceres sobre as candidaturas que grupos de certas confissões apresentam para serem reconhecidas como tais: «Fazer essa triagem é importante para ter um panorama global das confissões religiosas que existem», explicou.
Sobre a falta de regulamentação da assistência religiosa nos hospitais e quartéis, Mário Soares garantiu que esses pontos «estão a tentar ser resolvidos».
«Essas coisas levam o seu tempo. Não podemos ser impacientes, não se pode fazer tudo ao mesmo tempo. É um problema que já está mais ou menos acalmado. Todos têm direito a ter acesso a essa assistência religiosa», sublinhou o ex-chefe de Estado.
Em declarações à Lusa, também Fernando Soares Loja, vice-presidente da Comissão, faz um balanço «francamente positivo», mas admite que «ainda há muito por fazer», sobretudo na «regulamentação legislativa da assistência religiosa, mas também de aspectos fiscais».
«O acesso das pessoas não-católicas à assistência religiosa ainda tem que ser regulamentado.
É também preciso verificar situações relativamente ao IVA e IRS», adiantou
o responsável. «Neste momento as comunidades religiosas em Portugal não são tratadas no plano fiscal com plena igualdade. Este ponto tem que ser estudado e ponderado», precisou Fernando Soares Loja.
A Comissão de Liberdade Religiosa é um órgão independente e consultivo do Parlamento e do Governo e compete-lhe pronunciar-se sobre todas as matérias relacionadas com a aplicação, desenvolvimento e alteração da Lei da Liberdade Religiosa.
Sobre a regulamentação da assistência religiosa nos hospitais, Fernando Loja disse que esta continua «pendente», explicando que o antigo ministro da Saúde, Correia de Campos, «tinha o processo entre mãos», tendo sido «trabalhados dois projectos», que, devido à sua saída, acabaram por não ser aprovados.
«Enquanto um cidadão português católico internado num hospital público tem acesso imediato a essa assistência, outro não-católico, na cama de lado, não a tem», lamentou.
Segundo o responsável, a Comissão tem recebido «várias queixas de ministros de culto de várias confissões», segundo as quais «o acesso aos doentes lhes é impedido ou dificultado».
Relativamente à assistência religiosa nos quartéis, a situação é «idêntica», afirmou, sublinhando que «há três anos foi pedida uma reunião ao Ministério da Defesa», que «ficou de estudar o caso», mas «até hoje não apresentou qualquer iniciativa legislativa».
Apesar de tudo, e mesmo «com alguma demora», o responsável vincou que a Lei da Liberdade Religiosa tem «vindo a ser regulamentada em diversas áreas».
Sublinhou que a alteração referente aos casamentos civis sob forma religiosa de não-católicos, «conseguida em 2007 depois de terem sido introduzidas alterações ao Código do Registo Civil», já permitiu a «várias comunidades religiosas reconhecidas pelo Estado celebrarem cerimónias com efeitos civis».
Antes destas alterações, todos os cidadãos não-católicos em Portugal tinham que casar obrigatoriamente pelo Registo Civil, uma vez que as respectivas cerimónias não eram reconhecidas pelo Estado, como acontece com o casamento pela Igreja Católica.
«Ainda não dispomos de números concretos, mas já devem ter sido celebradas meia dúzia, o que significa que esse mecanismo já está a ser utilizado», adiantou o vice-presidente.
Concordata é outro processo
Sobre o atraso na regulamentação da Concordata [acordo entre a Santa Sé e o Estado português], Fernando Soares Loja lembrou que esse é um processo que «não diz respeito à Lei da Liberdade Religiosa, mas à Constituição».
Considerou também, numa posição pessoal, que a própria existência de uma Concordata entre o Estado e a Igreja Católica «belisca» o «princípio da igualdade e da separação», defendida pela Comissão.
Mário Soares, agnóstico assumido, sublinhou ainda nunca «perder de vista o fenómeno da religião», mas lembrou que a liberdade religiosa significa também «ter o direito de não ter religião», como «muitas pessoas em Portugal».
(fonte : DM)
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